Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17706, de 9 de julho de 2012
Nº 17706/2012
- Revogado pela Lei nº 24.400, de 29-6-2026, art. 3º, II.
Estende ao pessoal que especifica o benefício previsto no art. 1º, inciso III, da Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 13-07-2012)