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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17262, de 26 de janeiro de 2011

Nº 17262/2011

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Revoga as leis que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São revogados os seguintes diplomas legais:
ILei no 16.288, de 2 de julho de 2008;
IILei no 16.463, de 31 de dezembro de 2008;
IIILei no 17.031, de 2 de junho de 2010;
IVLei no 17.224, de 17 de dezembro de 2010.
Art. 2.
Os servidores do Quadro de Apoio Fiscal-Fazendário da Secretaria da Fazenda ficam mantidos em seus cargos, com os vencimentos e as vantagens a eles correspondentes, originários da Lei no 13.738 , de 30 de outubro de 2000, que, para tanto, é revigorada, na redação em que se encontrava na data de sua revogação.
Art. 2-A.
Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Técnico Fazendário, Auxiliar Fazendário e Agente Fazendário o direito à percepção da Gratificação de Apoio Fazendário, na forma estabelecida na Lei nº 16.560 , de 27 de maio de 2009.

- Acrescido pela Lei nº 17.659, de 05-06-2012 .

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao disposto em seu art. 1o, inciso IV, cujos efeitos retroagirão a 7 de julho de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 2011, 123o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 31-01-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-01-2011 - Suplemento

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