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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17659, de 5 de junho de 2012

Nº 17659/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 17.262, de 26 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 17.262, de 26 de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

Lei nº 16.560, de 27 de maio de 2009.”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 2009..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Simão Cirineu Dias

(D.O. de 05-06-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-06-2012.

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