Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14716, de 6 de fevereiro de 2004

Nº 14716/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 14.716, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004.

Revogada pela Lei nº 17.254, de 19-0-2011

Fixa os subsídios do Governador do Estado e do Vice-Governador para o exercício de 2004.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 28 , § 2º, da Constituição da República, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício financeiro de 2004, é fixado em R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais).
Art. 2.
O subsídio mensal do Vice-Governador do Estado, para o exercício financeiro de 2004, é fixado em R$ 10.240,00 (dez mil e duzentos e quarenta reais).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os efeitos a 1º de fevereiro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de fevereiro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 06-02-2004) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.02.2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo