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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18744, de 26 de dezembro de 2014

Nº 18744/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Reajusta os valores dos subsídios que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, XIII, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores de subsídios previstos na Lei no 17.254, de 19 de janeiro de 2011, são reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Taveira Rocha

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 26-12-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-12-2014.

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