Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17152, de 16 de setembro de 2010
Nº 17152/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera as Leis nºs 16.150/07, 16.462/08 e 16.846/09, que tratam de matéria tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
............................................................................... O inciso II do art. 2º da Lei nº 16.462, de 31 de dezembro de 2008, com modificações posteriores, fica assim redigido:
“Art. 2º ......................................................................
.................................................................................
...............................................................................
...............................................................................
.......................................................................” (NR)
.........................................................................” (NR)
“
“Art. 3º-A Fica permitida a utilização de benefício fiscal previsto na legislação tributária estadual, relativo às operações realizadas até 31 de julho de 2008, sem o pagamento da contribuição de que trata o caput do art. 3º, desde que tal utilização e o pagamento da respectiva contribuição sejam efetuados até 30 de novembro de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 21-09-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-2010.