Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16285, de 30 de junho de 2008
Nº 16285/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a autorização de migração de empresa beneficiária do FOMENTAR para o PRODUZIR e altera as Leis nos 11.180/90, 13.591/00 e 14.063/01.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
................................................................................................ – A O projeto do FOMENTAR, em curso de utilização, pode, observada a data limite de 31 de dezembro de 2020, ser reenquadrado para novo prazo ou valor do crédito, em função da inclusão de novos investimentos para ampliação da capacidade produtiva, sendo facultada a diversificação das linhas de produção projetadas, nos termos do regulamento.” (NR)
...............................................................................................(NR)
“
.................................................................................................. ” (NR)
“Art. 5o O valor da Bolsa Garantia deve ser, alternativamente, utilizado quando do pagamento do saldo devedor para:
..................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 30-06-2008) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-06-2008 .