Ficam instituídos nos órgãos adiante indicados os seguintes Fundos Rotativos: .......................................................................................................................................................
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XXXFundo Rotativo da Superintendência de Vigilância Sanitária e Ambiental, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).”;
IIna Secretaria da Justiça:
a)Fundo Rotativo do Gabinete do Secretário, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
- Revogado pela Lei nº 16.598, de 23-06-2009, art. 5º.
b)Fundo Rotativo da Primeira Diretoria Regional Metropolitana de Goiânia, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
- Revogado pela Lei nº 16.598, de 23-06-2009, art. 5º.
c)Fundo Rotativo da Segunda Diretoria Regional Noroeste, com sede em Itaberaí, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- Revogado pela Lei nº 16.598, de 23-06-2009, art. 5º.
d)Fundo Rotativo da Terceira Diretoria Regional Entorno de Brasília, com sede em Luziânia, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
- Revogado pela Lei nº 16.598, de 23-06-2009, art. 5º.
e)Fundo Rotativo da Quarta Diretoria Regional Sudeste, com sede em Itumbiara, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
- Revogado pela Lei nº 16.598, de 23-06-2009, art. 5º.
f)Fundo Rotativo da Quinta Diretoria Regional Centro-Oeste, com sede em São Luiz de Montes Belos, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- Revogado pela Lei nº 16.598, de 23-06-2009, art. 5º.
g)Fundo Rotativo da Sexta Diretoria Regional Sudoeste, com sede em Rio Verde, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
- Revogado pela Lei nº 16.598, de 23-06-2009, art. 5º.
h)Fundo Rotativo da Sétima Diretoria Regional Norte, com sede em Uruaçu, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
- Revogado pela Lei nº 16.598, de 23-06-2009, art. 5º.
i)Fundo Rotativo da Oitava Diretoria Regional Nordeste, com sede em Formosa, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
- Revogado pela Lei nº 16.598, de 23-06-2009, art. 5º.
III na Delegacia-Geral da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública:
- Redação dada pela Lei nº 18.625, de 11-07-2014.
IIIna Diretoria-Geral da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública:
a)Fundo Rotativo da Primeira Delegacia Regional de Polícia - 1a DRP, com sede em Goiânia, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b)Fundo Rotativo da Segunda Delegacia Regional de Polícia - 2a DRP, com sede em Aparecida de Goiânia, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
c)Fundo Rotativo da Terceira Delegacia Regional de Polícia - 3a DRP, com sede em Anápolis, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
d)Fundo Rotativo da Quarta Delegacia Regional de Polícia - 4a DRP, com sede em Goiás, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
e)Fundo Rotativo da Quinta Delegacia Regional de Polícia - 5a DRP, com sede em Luziânia, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
f)Fundo Rotativo da Sexta Delegacia Regional de Polícia - 6a DRP, com sede em Itumbiara, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
g)Fundo Rotativo da Sétima Delegacia Regional de Polícia - 7a DRP, com sede em Iporá, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
h)Fundo Rotativo da Oitava Delegacia Regional de Polícia - 8a DRP, com sede em Rio Verde, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
i)Fundo Rotativo da Nona Delegacia Regional de Polícia - 9a DRP, com sede em Catalão, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
j)Fundo Rotativo da Décima Delegacia Regional de Polícia - 10a DRP, com sede em Uruaçu, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
l)Fundo Rotativo da Décima Primeira Delegacia Regional de Polícia - 11a DRP, com sede em Formosa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
m)Fundo Rotativo da Décima Segunda Delegacia Regional de Polícia - 12a DRP, com sede em Porangatu, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
n)Fundo Rotativo da Décima Terceira Delegacia Regional de Polícia - 13a DRP, com sede em Posse, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
o)Fundo Rotativo da Décima Quarta Delegacia Regional de Polícia - 14a DRP, com sede em Jataí, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
p)Fundo Rotativo da Delegacia Estadual Especializada de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente - DEMA, com sede em Goiânia, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
q)Fundo Rotativo da Delegacia Estadual Especializada de Repressão a Narcóticos - DENARC, com sede em Goiânia, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
r)Fundo Rotativo da Delegacia Estadual Especializada de Repressão a Crimes contra o Consumidor - DECON, com sede em Goiânia, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
s)Fundo Rotativo da Delegacia Estadual Especializada de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores - DERFRVA, com sede em Goiânia, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
t)Fundo Rotativo da Delegacia Estadual Especializada de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas - DECAR, com sede em Goiânia, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
u)Fundo Rotativo da Delegacia Estadual Especializada de Investigação de Homicídios - DEH, com sede em Goiânia, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
v)Fundo Rotativo da Delegacia Estadual Especializada de Investigações Criminais - DEIC, com sede em Goiânia, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
w)Fundo Rotativo da Décima Quinta Delegacia Regional de Polícia 15ª DRP, com sede em Goianésia, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- Acrescida pela Lei nº 18.625, de 11-07-2014.
x)Fundo Rotativo da Décima Sexta Delegacia Regional de Polícia 16ª DRP, com sede em Ceres, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- Acrescida pela Lei nº 18.625, de 11-07-2014.
y)Fundo Rotativo da Décima Sétima Delegacia Regional de Polícia 17ª DRP, com sede em Águas Lindas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- Acrescida pela Lei nº 18.625, de 11-07-2014.
z)Fundo Rotativo da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas DRACO, com sede em Goiânia, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- Acrescida pela Lei nº 18.625, de 11-07-2014.
aa) Fundo Rotativo do Grupo Tático 3 GT3, com sede em Goiânia, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- Acrescida pela Lei nº 18.625, de 11-07-2014.