Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18625, de 11 de julho de 2014
Nº 18625/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 15.848, de 28 de novembro de 2006, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ............................................................................
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aa) Fundo Rotativo do Grupo Tático 3 –GT3–, com sede em Goiânia, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 17-07-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2014 .