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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8305, de 14 de setembro de 1977

Nº 8305/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública a entidade "Obras Sociais da Diocese de Jataí", com sede na cidade do mesmo nome.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a entidade "Obras Sociais da Diocese de Jataí", com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de setembro de 1977, 89º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ary Ribeiro Valadão

(D.O. de 23-09-1977)

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