Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15236, de 11 de julho de 2005
Nº 15236/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações nas Leis nº 11.180, de 19 de abril de 1990, na Lei 11.660, de 27 de dezembro de 1991, e na Lei nº 14.162, de 4 de junho de 2002.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ .......................................................................
....................................................................................
“Art. 2º ..........................................................................
..................................................................................... edificação de obras de construção civil em áreas urbanas de propriedade do Estado de Goiás, consideradas de alta relevância para o desenvolvimento regional.” (NR)
“
...................................................................................... O inciso I do art. 2º da Lei nº 14.162 , de 04 de junho de 2002, passa a ter a seguinte redação:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
“
I – projetar, construir e implantar, direta ou indiretamente, inclusive com recursos fornecidos pelo Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, Unidades de Desenvolvimento Industrial – UDI”s, assim entendidos os Distritos Industriais, ou Agroindustriais, as Áreas Industriais, os Condomínios Industriais, Pólos Industriais, Galpões Industriais e Integrados de Produção, administrando-as e aos seus serviços e equipamentos de apoio, podendo executar obras de infra-estrutura que se fizerem necessárias, em imóveis de sua propriedade ou de terceiros, ou edificar obras de construção civil de alta relevância para o processo estadual de desenvolvimento em imóveis de propriedade do Estado, para adequar aquelas ao cumprimento de seus objetivos e finalidades.”(NR)
.......................................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 15-07-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-07-2005.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.