Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15146, de 11 de abril de 2005
Nº 15146/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a criação do Curso de Especialização em Gerenciamento de Segurança Pública e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 19.464, de 27-10-2016. aos Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, de Delegados de Polícia de 2ª Classe, Peritos Criminais de 2ª Classe, Odontolegistas de 2ª Classe e Papiloscopistas Policiais de 2ª Classe;
- Redação dada pela Lei nº 18.533, de 16-06-2014. aos Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais da Polícia Militar - CAO, do Corpo de Bombeiros Militar e de Delegados de Polícia de 2a Classe da Diretoria-Geral da Polícia Civil;
- Acrescida pela Lei nº 19.464, de 27-10-2016.
- Acrescida pela Lei nº 19.464, de 27-10-2016.
- Acrescido pela Lei nº 18.533, de 16-06-2014.
- Redação dada pela Lei nº 18.958, de 16-07-2015. Considera-se como efetivo exercício de função de natureza militar e de bombeiro militar, ou de interesse militar ou bombeiro militar, o afastamento de militar ou de bombeiro militar da ativa, motivado por exercício autorizado de cargo ou função:
- Redação dada pela Lei nº 17.879, de 27-12-2012.
Art. 4o Considera-se como de efetivo exercício de função de natureza militar e bombeiro militar ou de interesse militar ou bombeiro militar o afastamento de militar ou bombeiro militar da ativa, a partir de 1o de janeiro de 2003, motivado por exercício autorizado:
- Redação dada pela Lei nº 17.879, de 27-12-2012. de cargo ou função em órgãos da Presidência da República e nas Forças Armadas do País, especialmente como integrante de contingente de tropas em missão de paz no exterior a serviço de organismos internacionais, na condição de adido militar ou representante do Brasil;
- Redação dada pela Lei nº 18.958, de 16-07-2015. de assessoramento do Governador do Estado, na Vice-Governadoria, no Gabinete Militar da Governadoria e em suas Superintendências, no Ministério Público Estadual, em órgãos integrantes da segurança pública, nos órgãos de suas estruturas organizacionais, básica e complementar, inclusive nas suas unidades complementares descentralizadas, em unidades da administração indireta, sob o jurisdicionamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, bem como no Gabinete do titular desta Pasta;
- Redação dada pela Lei nº 17.879, de 27-12-2012. de cargo ou função na Vice-Governadoria, no Gabinete Militar da Governadoria, no Ministério Público do Estado de Goiás, na segurança dos Palácios das Esmeraldas e Pedro Ludovico Teixeira e na sua Superintendência de Administração e respectivas Gerências, nos órgãos integrantes da segurança pública, em suas estruturas organizacional básica e complementar, inclusive em suas unidades complementares descentralizadas, em unidade da administração indireta sob o jurisdicionamento da Secretaria da Segurança Pública, bem como no Gabinete do Secretário e na Central de Aquisições e Contratações da Secretaria da Fazenda.
- Redação dada pela Lei nº 16.920, de 08-02-2010. de cargo ou função na Vice-Governadoria, no Gabinete Militar da Governadoria, no Ministério Público do Estado de Goiás, na segurança dos Palácios das Esmeraldas e Pedro Ludovico Teixeira e na sua Superintendência de Administração e respectivas Gerências, nos órgãos integrantes da segurança pública, em suas estruturas organizacional básica e complementar, inclusive em suas unidades complementares descentralizadas, assim como em unidade da administração indireta sob o jurisdicionamento da Secretaria da Segurança Pública.
- Redação dada pela Lei nº 16.597, de 23-06-2009. de cargo ou função no Gabinete Militar, na segurança dos Palácios das Esmeraldas e Pedro Ludovico Teixeira e nas suas Superintendências de Administração, na Secretaria da Segurança Pública e Justiça, em sua estrutura básica e complementar, bem como na de seus órgãos jurisdicionados, incluindo-se os Comandos Regionais e Gerências existentes na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.
- Redação dada pela Lei nº 15.245, de 15-07-2005. de suas funções na segurança do Palácio das Esmeraldas e do Palácio Pedro Ludovico Teixeira e nas funções das respectivas Superintendências de Administração.
- Redação original.
- Redação dada pela Lei nº 18.958, de 16-07-2015. de atividade de inteligência em segurança pública no âmbito de órgãos integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público Estadual.
- Acrescido pela Lei nº 17.879, de 27-12-2012.
- Redação dada pela Lei nº 18.958, de 16-07-2015.
Aos militares e bombeiros militares, nas situações previstas neste artigo, não se imporá agregação, ficando-lhes assegurados todos os direitos estatutários enquanto durar a sua disposição para a prestação de serviços fora de sua lotação.
- Redação dada pela Lei nº 17.879, de 27-12-2012.
Aos militares do Estado, enquadrados na situação prevista neste artigo, não se imporá agregação, ficando-lhes assegurados todos os direitos estatutários, enquanto durar a sua disposição para a prestação de serviço fora de sua lotação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Jônathas Silva
(D.O. de 15-04-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-04-2005.
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 19464, de 27 de outubro de 2016 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 18958, de 16 de julho de 2015 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 18533, de 16 de junho de 2014 · 3 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 17879, de 27 de dezembro de 2012 · 3 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 7080, de 17 de março de 2010
- Lei Estadual de Goiás nº 16597, de 23 de junho de 2009 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 15245, de 15 de julho de 2005 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 6161, de 3 de junho de 2005
- Decreto Estadual de Goiás nº 5136, de 11 de novembro de 1999