Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16597, de 23 de junho de 2009
Nº 16597/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao inciso II do art. 4º da Lei nº 15.146, de 11 de abril de 2005.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 29-06-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2009.