Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15245, de 15 de julho de 2005

Nº 15245/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o inciso II do art. 4o da Lei no 15.146, de 11 de abril de 2005.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso II do art. 4o da Lei no 15.146, de 11 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4o (...)

I(...)
IIde cargo ou função no Gabinete Militar, na segurança dos Palácios das Esmeraldas e Pedro Ludovico Teixeira e nas suas Superintendências de Administração, na Secretaria da Segurança Pública e Justiça, em sua estrutura básica e complementar, bem como na de seus órgãos jurisdicionados, incluindo-se os Comandos Regionais e Gerências existentes na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 15-07-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.07.2005.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo