Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15245, de 15 de julho de 2005
Nº 15245/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o inciso II do art. 4o da Lei no 15.146, de 11 de abril de 2005.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4o (...)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 15-07-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.07.2005.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.