Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19464, de 27 de outubro de 2016
Nº 19464/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações em dispositivos da Lei nº 15.146, de 11 de abril de 2005 .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 01-11-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-2016 .
.....................................................................................” (NR)