Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18533, de 16 de junho de 2014
Nº 18533/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivo da Lei nº 15.146, de 11 de abril de 2005, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 25-06-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2014.