Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15124, de 25 de fevereiro de 2005
Nº 15124/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Atribui nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1998, e às alíneas "a" e "b" do inciso VII do art. 20 da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, observadas as alterações introduzidas pela Lei nº 15.046, de 29 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º .............................................................................
........................................................................................
"
.........................................................................................
......................................................................................." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de fevereiro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Ridoval Darci Chiareloto
(D.O. de 28-02-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-02-2005.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.