Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15108, de 1 de fevereiro de 2005
Nº 15108/2005
“
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, e o Anexo XXIX da Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
“ ANEXO XXIX
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
| UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA | UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA |
| ... | ... |
| III - Diretoria de Energia e Desestatização | ... |
| IV - Diretoria de Saneamento e Recursos Naturais | ... |
| V - Diretoria de Transportes | ... |
” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 1º de fevereiro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
(D.O. de 11-02-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.02.2005.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.