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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15604, de 15 de março de 2006

Nº 15604/2006

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência, a título de auxilio, de recursos financeiros no montante de R$ 1.288.153,60 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil, cento e cinqüenta e três reais e sessenta centavos) às entidades assistenciais e filantrópicas que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênios, auxílios financeiros no total de R$ 1.288.153,60 (um milhão, duzentos oitenta e oito mil, cento e cinqüenta e três reais e sessenta centavos), às seguintes entidades assistenciais de atuação continuada nas áreas filantrópicas, de assistência social e de saúde, com os respectivos valores e indicação de finalidade:
IHOSPITAL DE CARIDADE SÃO PEDRO D'ALCÂNTARA (HOSPITAL SÃO PEDRO), pessoa jurídica de direito privado, cuja criação foi aprovada por Carta Imperial de 25 de janeiro de 1825, há cerca de 181 anos, portanto, constituído sob a forma de entidade civil, sem fins econômicos, de caráter filantrópico e caritativo, com atuação permanente nas áreas médico-hospitalares, com assistência integral à saúde, sediado na Rua Dr. Couto Magalhães s/no, Centro, Goiás - GO, inscrito no CNPJ/MF sob o no 01.857.622/0001-01 e reconhecido como de utilidade pública pela Lei estadual no 7.818, de 23 de maio de 1974, para manutenção do Ambulatório 24 horas, repasse em 16 (dezesseis) parcelas mensais e iguais de R$ 40.197,10 (quarenta mil, cento e noventa e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 643.153,60 (seiscentos e quarenta e três mil,cento e cinqüenta e três reais e sessenta centavos);
IISANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CATALÃO, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 19 de janeiro de 1949, há 57 anos, portanto, constituída sob a forma de entidade civil, sem finalidade lucrativa, de caráter beneficente, assistencial (área de saúde pública), filantrópica e caritativa, sediada na Praça das Mães no 1, Bairro São João, Catalão - GO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.323.146/0001-30, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual no 14.869, de 22 de julho de 2004, como incentivo ao fortalecimento das ações de saúde, mediante o custeio de obras de reforma e ampliação do pronto-socorro, lavanderia e cozinha, bem como para a manutenção dos serviços e promoção da qualidade da assistência aos usuários carentes, em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), perfazendo o total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
IIIASCEP - ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇO À CRIANÇA EXCEPCIONAL DE GOIÂNIA, OBRA UNIDA À SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 18 de junho de 1991, sob a forma de entidade civil, de fins não econômicos, de caráter beneficente, filantrópico e caritativo, sediada na Rua Puccini no 145 (Qd. 61, Lt. 15), Jardim Europa, Goiânia - GO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 37.038.957/0001-37 e declarada de utilidade pública pela Lei estadual no 12.492, de 02 de dezembro de 1994, para a melhoria do atendimento a crianças e adolescentes em regime de internato e semi-internato e contratação de profissionais em número suficiente para o integral cuidado das crianças, sendo 13 (treze) parcelas mensais, iguais, de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), totalizando R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais)
IVASSOCIAÇÃO GOIANA DE ESCLEROSE MÚLTIPLA - AGEM, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de entidade civil, de fins ano econômicos, de caráter filantrópico, sediada em Goiânia-GO, na Rua J-44 s/no (QD. 85, Lt. 07), Setor Jaó, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.261.731/0001-16 e reconhecida com de utilidade pública pela Lei estadual no 13.734, de 17 de outubro de 2000, para atendimento e assistência às pessoas portadoras da doença esclerose múltipla, esclarecimento público sobre a mesma e qualificação de profissionais da área de saúde quanto à evolução do mal e seu tratamento, em 15 (quinze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no valor total de R$ 52.500,00 (cinqüenta dois mil e quinhentos reais).
Art. 2.
No ato de assinatura dos convênios exigidos pelo art. 1o, por seus representantes legais, as entidades beneficiárias ali nominadas nos incisos I a IV, apresentarão, para deles passar a fazer partes integrantes, os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos do art. 34 da Lei no 15.334, de 15 de agosto de 2005 (LDO/2006), em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (LRF).
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para o atendimento das despesas autorizadas por esta Lei serão fornecidos pelo Tesouro Estadual, previstos que estão nas contas da Secretaria da Saúde/Fundo Especial de Saúde - FUNESA, assim detalhadas: QDD - 2006 2850 10 302 1086 2.098 3 (00) - OPERACIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO DOS AMBULATÓRIOS 24 HORAS, relativamente ao inciso I do art. 1o e em relação aos incisos II, III e IV do mesmo artigo, no QDD - 2006 2850 10 302 1046 2.108 3 (23) - FORTALECIMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DA REDE ASSISTENCIAL DE SAÚDE, ambas do Orçamento Setorial dos precitados órgãos e integrantes do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 20-03-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2006.

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