Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14792, de 8 de junho de 2004
Nº 14792/2004
Introduz alterações na Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, e na Lei no 11.660, de 27 de dezembro de 1991.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ..................................................................................
............................................................................................
........................................................................................... ” (NR)
“Art. 3º A receita proveniente da arrecadação dos emolumentos previstos na alínea “b” do § 1º do art. 2º da Lei no 11.180, de 19 de abril de 1990, com modificações posteriores, destinar-se-á ao custeio das seguintes despesas do FOMENTAR:
........................................................................................... ” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Ridoval Darci Chiareloto
(D.O. de 17-06-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-2004.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.