Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14783, de 8 de junho de 2004
Nº 14783/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 22.080, de 3-7-2023.
Art. 1º O valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios, fixado atualmente em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) fica aumentado para 60.000,00 (sessenta mil reais).
- Redação dada pela Lei nº 17.063, de 23-06-2010.
Art. 1o O valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios, atualmente fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fica aumentado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
- Redação dada pela Lei nº 18.743, de 26-12-2014.
Art. 3º Os recursos financeiros do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios serão depositados e movimentados através de conta bancária específica aberta em agência do Banco Itaú S.A.
- Redação dada pela Lei nº 16.873, de 07-01-2010, art. 2º.
Art. 3o Os recursos financeiros do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios serão depositados e movimentados através de conta bancária específica aberta em agência do Banco do Brasil S. A.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 16-06-2004
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2004.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.