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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14783, de 8 de junho de 2004

Nº 14783/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios, fixado atualmente em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), fica aumentado para R$ 182.498,80 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).

- Redação dada pela Lei nº 22.080, de 3-7-2023.

Art. 1º O valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios, fixado atualmente em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) fica aumentado para 60.000,00 (sessenta mil reais).

- Redação dada pela Lei nº 17.063, de 23-06-2010.

Art. 1o O valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios, atualmente fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fica aumentado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 2.
O Fundo Rotativo mencionado no art. 1o destina-se a cobrir despesas com pagamento de diárias, combustíveis e lubrificantes, gêneros alimentícios, materiais de limpeza, produtos de higienização e processamento de dados, material elétrico e eletrônico, de vídeo e de foto, peças para veículos automotores e outros materiais de consumo, de passagens aéreas, com locomoção, assinatura de periódicos, locação de máquinas, aparelhos e equipamentos, manutenção e conservação de veículos automotores, serviços de impressão gráfica, de áudio, vídeo, foto, telecomunicações, publicações exigidas por lei e demais serviços de terceiro.
Art. 3.
Os recursos financeiros do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios serão depositados e movimentados através de conta bancária específica aberta em instituição financeira oficial.

- Redação dada pela Lei nº 18.743, de 26-12-2014.

Art. 3º Os recursos financeiros do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios serão depositados e movimentados através de conta bancária específica aberta em agência do Banco Itaú S.A.

- Redação dada pela Lei nº 16.873, de 07-01-2010, art. 2º.

Art. 3o Os recursos financeiros do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios serão depositados e movimentados através de conta bancária específica aberta em agência do Banco do Brasil S. A.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 16-06-2004

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2004.

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