Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16873, de 7 de janeiro de 2010
Nº 16873/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Modifica diretrizes para utilização do Fundo Rotativo e do Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O Fundo Rotativo mencionado no art. 1º destina-se a cobrir despesas de pequena monta e pronto pagamento, referentes a:
...........................................................................
“
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“Art. 3º Os recursos financeiros do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios serão depositados e movimentados através de conta bancária específica aberta em agência do Banco Itaú S.A.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 12-01-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-01-2010.