Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22080, de 3 de julho de 2023
Nº 22080/2023
Altera a Lei nº 14.783, de 08 de junho de 2004, que altera o valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º O valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios, fixado atualmente em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), fica aumentado para R$ 182.498,80 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).” (NR)
Goiânia, 3 de julho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
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