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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22080, de 3 de julho de 2023

Nº 22080/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 14.783, de 08 de junho de 2004, que altera o valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 14.783, de 08 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º O valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios, fixado atualmente em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), fica aumentado para R$ 182.498,80 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS

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