Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17063, de 23 de junho de 2010
Nº 17063/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Introduz alterações nas Leis estaduais nºs 14.773/2004 e 14.783/2004 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Constituirão receitas do Fundo criado pelo art. 1º:
“Art. 1º O valor do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios, fixado atualmente em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) fica aumentado para 60.000,00 (sessenta mil reais).” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 02-07-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2010.