Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18743, de 26 de dezembro de 2014
Nº 18743/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivos das Leis nº 14.773, de 26 de maio de 2004, e nº 14.783, de 08 de junho de 2004.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º ..................................................................................................
"Art.3º Os recursos financeiros do Fundo Rotativo do Tribunal de Contas dos Municípios serão depositados e movimentados através de conta bancária específica aberta em instituição financeira oficial." (NR) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-12-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-12-2014.