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Lei Estadual de Goiás nº 9214, de 28 de maio de 1982

Nº 9214/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 9.214, DE 28 DE MAIO DE 1982.

- Vide Lei nº 14.649, de 30-12-2003.

Dispõe sobre a criação de Colégio Estadual de Indiara.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Colégio Estadual de Indiara, no Distrito do mesmo nome, Município de Jandaia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de maio de 1982, 94º da República.

ARY REBEIRO VALADÃO

Manoel Nascimento

(D.O. de 08-06-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.06.1982.

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