Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7747, de 14 de novembro de 1973
Nº 7747/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino em Jandaia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado o Colégio Estadual de Jandaia, na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de fevereiro do corrente ano.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Hélio Mauro Umbelino Lobo
(DO.de 7-12-73)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.