Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7747, de 14 de novembro de 1973

Nº 7747/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino em Jandaia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Colégio Estadual de Jandaia, na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de fevereiro do corrente ano.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Hélio Mauro Umbelino Lobo

(DO.de 7-12-73)

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo