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Lei Estadual de Goiás nº 14541, de 30 de setembro de 2003

Nº 14541/2003

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 14.541, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.

- Regulamentada pelo Decreto nº 5.832.

Altera a Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 9º da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, fica acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 9º ..................................................................................

.............................................................................................

§ 4ºPara fruição dos benefícios previstos na Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, e nas alíneas ‘h’ e ‘j’ do inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, o contribuinte beneficiário deve contribuir financeiramente para o Programa PROTEGE GOIÁS no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização de benefício ou incentivo fiscal.”(NR)
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

(D.O. de 30-09-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-2003.

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