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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14089, de 8 de março de 2002

Nº 14089/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta os valores das pensões especiais que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam reajustados para R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) mensais os valores das pensões especiais concedidas a OLGA SILVA LIMA, BÁRBARA DA SILVA NUNES, IASSY RANULFO VAZ, MEIRE KRUGER NICKERSON e BERNADETH SANTOS SOUZA, pelas Leis n. 10.737, de 7 de abril de 1989, quanto às duas primeiras, e 11.928, de 6 de abril de 1993, 9.419, de 9 de abril de 1984, e 10.817, de 12 de junho de 1989, no tocante às demais, respectivamente.

- Valor reajustado quanto a Iassy Ranulfo Vaz pela Lei nº 14.762, de 22-04-2004.

Parágrafo únicoAos benefícios de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. 14-03-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.03.2002.

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