Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10737, de 7 de abril de 1989
Nº 10737/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.737, DE 07 DE ABRIL DE 1989.
- Alterada Lei nº 14.089, de 08-03-2002.
Concede pensão especial às pessoas que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 07 de abril de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 14-04-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.04.1989.