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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10737, de 7 de abril de 1989

Nº 10737/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 10.737, DE 07 DE ABRIL DE 1989.

- Alterada Lei nº 14.089, de 08-03-2002.

Concede pensão especial às pessoas que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- São concedidas a BÁRBARA DA SILVA NUNES e OLGA SILVA LIMA pensões especiais, na quantia unitária e mensal sempre equivalente a 3 (três) vezes o Salário Mínimo de Referência.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 07 de abril de 1989, 101° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 14-04-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.04.1989.

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