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Lei Estadual de Goiás nº 9419, de 9 de abril de 1984

Nº 9419/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 9.419, DE 09 DE ABRIL DE 1984.

- Vide Lei nº 14.089, de 08-03-2002.

Concede pensão especial a MEIRE KRUGER NICKERSON.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a MEIRE KRUGER NICKERNON 1 (uma) pensão especial, de valor mensal sempre correspondente a 3 (três) vezes o salário mínimo estabelecido para o Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de abril de 1984,96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 23-04-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.04.1984.

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