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Lei Estadual de Goiás nº 12412, de 12 de julho de 1994

Nº 12412/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 12.412, DE 12 DE JULHO DE 1994.

- Vide Lei nº 14.089, de 08/03/2002.

Fixa o valor da pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É fixada em quantia correspondente a 323,95 (trezentas e vinte e três virgula noventa e cinco) Unidades Reais de Valor a pensão especial concedida a BERNADETH SANTOS SOUZA, através da Lei nº 10.817, de 12 de junho de 1989.
Parágrafo único- Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 19-07-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1994.

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