Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12412, de 12 de julho de 1994
Nº 12412/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.412, DE 12 DE JULHO DE 1994.
- Vide Lei nº 14.089, de 08/03/2002.
Fixa o valor da pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 19-07-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.