Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13621, de 15 de maio de 2000
Nº 13621/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Confere nova redação aos dispositivos das leis que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 3º - .................................................................
..............................................................................
“Art. 6º - .................................................................
- Redação dada pela Lei nº 13.801, de 19-1-2001, art. 8º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(Redação anterior)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2000, 112° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Willmar Guimarães Júnior
(D.O. de 22-05-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.05.2000.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.