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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13801, de 19 de janeiro de 2001

Nº 13801/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a mudança na forma de prestação de garantia de empresa enquadrada no Programa FOMENTAR e altera as Leis nºs 13.456, de 16 de abril de 1999, 13.591, de 18 de janeiro de 2000 e 13.621, de 15 de maio de 2000.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
VETADO.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
VETADO.
Parágrafo únicoA Comissão Executiva do PRODUZIR decidirá sobre a destinação dos recursos transferidos para a conta do FUNPRODUZIR.
Art. 6.
.........................................................

......................................................................

NOTA: O artigo 6º desta lei introduziu alteração direta em dispositivo da Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999, cuja redação foi incorporada, de forma consolidada, ao respectivo artigo alterado, razão pela qual o mesmo não está sendo publicado neste texto.

Art. 7.
.........................................................

......................................................................

NOTA: O artigo 7º desta lei introduziu alteração direta em dispositivo da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, cuja redação foi incorporada, de forma consolidada, ao respectivo artigo alterado, razão pela qual o mesmo não está sendo publicado neste texto.

Art. 8.
.........................................................

......................................................................

NOTA: O artigo 8º desta lei introduziu alteração direta em dispositivo da Lei nº 13.621, de 15 de maio de 2000, cuja redação foi incorporada, de forma consolidada, ao respectivo artigo alterado, razão pela qual o mesmo não está sendo publicado neste texto.

Art. 9.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de janeiro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Willmar Guimarães Júnior

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 25-01-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-01-2001.

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