Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13466, de 20 de julho de 1999
Nº 13466/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações em dispositivos das leis que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 3º - .................................................................................
..............................................................................................
"Art. 6º - Os projetos industriais aprovados pelo Conselho deliberativo do FOMENTAR e caducados por qualquer motivo, poderão ser reativados, mediante a reformulação por projeto protocolado no Sistema Eletrônico de protocolo da Secretaria da Administração, até a data de 31 de dezembro de 1999."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 1999, 111º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-07-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-07-1999.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.