Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13087, de 19 de junho de 1997
Nº 13087/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.087, DE 19 DE JUNHO DE 1997.
- Vide Decreto nº 4.756, de 14-2-97.
Introduz alterações na Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 5º - Os recursos utilizados para a capitalização de que trata o artigo anterior passarão a compor uma linha especial de crédito, destinada, especificamente, a financiar a construção de obras de infra-estrutura dos Distritos Industriais criados pelo Estado e à instalação e expansão de indústrias em Goiás.”
- Revogado pela Lei nº 13.436, de 30-12-98, art. 2º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Erivan Bueno de Morais
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 25-06-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1997.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.