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Lei Estadual de Goiás nº 13087, de 19 de junho de 1997

Nº 13087/1997

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 13.087, DE 19 DE JUNHO DE 1997.

- Vide Decreto nº 4.756, de 14-2-97.

Introduz alterações na Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 5º da lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, alterado pelo art. 1º da Lei nº 13.028, de 20 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Os recursos utilizados para a capitalização de que trata o artigo anterior passarão a compor uma linha especial de crédito, destinada, especificamente, a financiar a construção de obras de infra-estrutura dos Distritos Industriais criados pelo Estado e à instalação e expansão de indústrias em Goiás.”

- Revogado pela Lei nº 13.436, de 30-12-98, art. 2º.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Erivan Bueno de Morais

Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 25-06-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1997.

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