Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13028, de 20 de janeiro de 1997
Nº 13028/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Introduz alterações na Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 4º - O valor dos recebimentos provenientes dos financiamentos contratados com recursos do FOMENTAR, desde sua criação, englobando principal, atualização monetária, juros contratuais, multas e juros de mora, será utilizado para subscrição e integralização de capital do Agente Financeiro Banco do Estado de Goiás S/A, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Erivan Bueno de Morais
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 24-01-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.01.1997.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.