Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4807, de 26 de junho de 1997
Nº 4807/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações do Decreto nº 4.756, de 14 de fevereiro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 15103455 e considerando a nova redação conferida ao art. 5º da Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, pelo art. 1º da Lei nº 13.087, de 19 de junho de 1997,
DECRETA:
"Art. 2º - O Agente Financeiro deverá criar linha especial de crédito com os recursos advindos da capitalização de que trata o art. 1º deste decreto, destinada, especificamente, a financiar a construção de obras de infra-estrutura dos distritos industriais criados pelo Estado e à instalação e expansão de indústrias em Goiás, cuja operacionalização deverá obedecer à legislação pertinente.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
Erivan Bueno de Morais
(D.O. de 02-07-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-1997.