Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12792, de 26 de dezembro de 1995
Nº 12792/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 12.666, de 18 de julho de 1995, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para 1996.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 35 - Os recursos que, na lei orçamentária, forem consignados às entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto e oriundos do Tesouro do Estado, somente serão transferidos mediante a subscrição de ações, em virtude de convênios, prestação de serviços ou subvenções econômicas".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
Ovídio Antônio de Ángelis
(D.O. de 02-01-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.01.1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.