Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12432, de 26 de agosto de 1994
Nº 12432/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre vencimentos e vantagens dos membros do Ministério Público do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 12.625 de 26-05-1995. - O vencimento básico dos membros do Ministério Público do Estado de Goiás, a partir de 1º de agosto de 1994, é fixado nos seguintes valores:
CARGO
VENCIMENTO BÁSICO ABRIL MAIO JUNHO ............................. ............................. ............................. ............................. Procurador-Geral de Justiça R$ 1.255,90 1.559,57 1.863,35 Procurador de Justiça R$ 1.193,10 1.481,59 1.770,18 Promotor de Justiça de 3ª entrância R$ 1.130,31 1.403,61 1.677,02 Promotor de Justiça de 2ª entrância R$ 1.017,28 1.263,25 1.509,31 Promotor de Justiça de 1ª entrância R$ 915,56 1.136,93 1.358,38 Promotor de Justiça Substituto R$ 824,01 1.023,24 1.222,56
- Redação dada pela Lei nº 12.625 de 26-05-1995.
CARGO VENCIMENTO BÁSICO Procurador-Geral de Justiça
R$ 952,77
Procurador de Justiça R$ 904,62 Promotor de Justiça de 3º entrância R$ 857,01 Promotor de Justiça de 2º entrância R$ 771,31 Promotor de Justiça de 1º entrância R$ 694,18 Promotor de Justiça Substituto R$ 624,77
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
(D.O. de 01-09-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.09.1994.
| CARGO | VENCIMENTO BÁSICO | ||
| ABRIL | MAIO | JUNHO | |
| ............................. | ............................. | ............................. | ............................. |
| Procurador-Geral de Justiça | R$ 1.255,90 | 1.559,57 | 1.863,35 |
| Procurador de Justiça | R$ 1.193,10 | 1.481,59 | 1.770,18 |
| Promotor de Justiça de 3ª entrância | R$ 1.130,31 | 1.403,61 | 1.677,02 |
| Promotor de Justiça de 2ª entrância | R$ 1.017,28 | 1.263,25 | 1.509,31 |
| Promotor de Justiça de 1ª entrância | R$ 915,56 | 1.136,93 | 1.358,38 |
| Promotor de Justiça Substituto | R$ 824,01 | 1.023,24 | 1.222,56 |
| CARGO | VENCIMENTO BÁSICO | ||
| Procurador-Geral de Justiça | R$ 952,77 | ||
| Procurador de Justiça | R$ 904,62 | ||
| Promotor de Justiça de 3º entrância | R$ 857,01 | ||
| Promotor de Justiça de 2º entrância | R$ 771,31 | ||
| Promotor de Justiça de 1º entrância | R$ 694,18 | ||
| Promotor de Justiça Substituto | R$ 624,77 | ||
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.