Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12625, de 26 de maio de 1995
Nº 12625/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o "caput" do art. 1º da Lei nº 12.432, de 26 de agosto de 1994, para reajustar o vencimento básico dos membros do Ministério Público do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - O vencimento básico dos membros do Ministério Público do Estado de Goiás, para os meses de abril, maio e junho de 1995, é fixado nos seguintes valores:
....................................................................
CARGO
VENCIMENTO BÁSICO
ABRIL MAIO JUNHO ............................... ............................. ............................. ............................. Procurador-Geral de Justiça R$ 1.255,90 1.559,57 1.863,35 Procurador de Justiça R$ 1.193,10 1.481,59 1.770,18 Promotor de Justiça de 3ª entrância R$ 1.130,31 1.403,61 1.677,02 Promotor de Justiça de 2ª entrância R$ 1.017,28 1.263,25 1.509,31 Promotor de Justiça de 1ª entrância R$ 915,56 1.136,93 1.358,38 Promotor de Justiça Substituto R$ 824,01 1.023,24 1.222,56
.......................................................... "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 31-05-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.05.1995.
| CARGO | VENCIMENTO BÁSICO | ||
| ABRIL | MAIO | JUNHO | |
| ............................... | ............................. | ............................. | ............................. |
| Procurador-Geral de Justiça | R$ 1.255,90 | 1.559,57 | 1.863,35 |
| Procurador de Justiça | R$ 1.193,10 | 1.481,59 | 1.770,18 |
| Promotor de Justiça de 3ª entrância | R$ 1.130,31 | 1.403,61 | 1.677,02 |
| Promotor de Justiça de 2ª entrância | R$ 1.017,28 | 1.263,25 | 1.509,31 |
| Promotor de Justiça de 1ª entrância | R$ 915,56 | 1.136,93 | 1.358,38 |
| Promotor de Justiça Substituto | R$ 824,01 | 1.023,24 | 1.222,56 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.