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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12625, de 26 de maio de 1995

Nº 12625/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o "caput" do art. 1º da Lei nº 12.432, de 26 de agosto de 1994, para reajustar o vencimento básico dos membros do Ministério Público do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O "caput" do art. 1º da lei nº 12.432, de 26 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O vencimento básico dos membros do Ministério Público do Estado de Goiás, para os meses de abril, maio e junho de 1995, é fixado nos seguintes valores:

....................................................................

CARGO

VENCIMENTO BÁSICO

ABRIL MAIO JUNHO ............................... ............................. ............................. ............................. Procurador-Geral de Justiça R$ 1.255,90 1.559,57 1.863,35 Procurador de Justiça R$ 1.193,10 1.481,59 1.770,18 Promotor de Justiça de 3ª entrância R$ 1.130,31 1.403,61 1.677,02 Promotor de Justiça de 2ª entrância R$ 1.017,28 1.263,25 1.509,31 Promotor de Justiça de 1ª entrância R$ 915,56 1.136,93 1.358,38 Promotor de Justiça Substituto R$ 824,01 1.023,24 1.222,56

.......................................................... "

Art. 2.
- as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 31-05-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.05.1995.

CARGOVENCIMENTO BÁSICO
ABRILMAIOJUNHO
......................................................................................................................
Procurador-Geral de JustiçaR$ 1.255,901.559,571.863,35
Procurador de JustiçaR$ 1.193,101.481,591.770,18
Promotor de Justiça de 3ª entrânciaR$ 1.130,311.403,611.677,02
Promotor de Justiça de 2ª entrânciaR$ 1.017,281.263,251.509,31
Promotor de Justiça de 1ª entrânciaR$ 915,561.136,931.358,38
Promotor de Justiça SubstitutoR$ 824,011.023,241.222,56

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