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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12373, de 3 de junho de 1994

Nº 12373/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o art. 1º da Lei nº 11.864, de 21 de dezembro de 1992.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 11.864, de 21 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º - Fica criada na cidade de Inhumas a Faculdade de Zootecnia e Enfermagem."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 03 de junho de 1994, 106º da República.

AGENOR ROFRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 14-06-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.06.1994.

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