Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4286, de 18 de julho de 1994
Nº 4286/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a Faculdade de Zootecnia e Enfermagem de Inhumas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10699007/94 e nos termos da Lei nº 12.373, de 3 de junho de 1994, que altera o art. 1º da Lei nº 11.864, de 21 de dezembro de 1992.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 22-7-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-7-1994.