Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11864, de 21 de dezembro de 1992
Nº 11864/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Cria estabelecimento de ensino superior que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 12.373, de 03-06-1994 .
- Vide Decreto nº 4.286/94. - Fica criada, na cidade de Inhumas, as Faculdades Estaduais de Zootecnia e de Enfermagem.
- Constituídas, respectivamente, pelos Decretos nº 4.028/93 e 4.027/93.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 30-12-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1992.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.