Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4027, de 5 de agosto de 1993
Nº 4027/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.027, DE 05 DE AGOSTO DE 1993. Vide Lei nº 12.373, de 3-6-1994.
Vide Decreto nº 4.286, de 18-7-1994, que dispõe sobre a Faculdade de Zootecnia e Enfermagem de Inhumas.
Dispõe sobre a Faculdade Estadual de Enfermagem de Inhumas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 9681647 e nos termos da Lei nº 11.864, de 21 de dezembro de 1992,
- Vide Lei nº 12.373, de 3-6-1994, que altera a Lei nº 11.864/1992.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de agosto de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 12-8-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-8-1993.