Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12208, de 20 de dezembro de 1993
Nº 12208/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
| NOMENCLATURA | QUANTITATIVO |
| Engenheiro Agrônomo - acrescido de 10 unidades pela Lei nº 12.362/94, art. 9º Classificador de Produtos de Origem Animal Digitador Executor Administrativo II Programador | 10 (dez) 71(setenta e um) 08 (oito) 15 (quinze) 01 (um) |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Orcino Gonçalves da Silva
(D.O. de 29-12-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.