Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10804, de 5 de junho de 1989
Nº 10804/1989
"Art. 19 -.................................................................................
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 10.150, de 29 de dezembro de 1986, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei :
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- Vide a Lei nº 12.362 de 29.4/94, art. 3º, II.
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- Vide a Lei nº 12.362 de 29.4/94, art. 3º, II.
"Art.10 -...............................................................................
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"Art. 53 -..............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1989, 101º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 19-06-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.06.1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.