Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11414, de 22 de janeiro de 1991
Nº 11414/1991
- Revogado pela Lei nº 19.876, de 30-10-2017, art. 14.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.414, DE 22 DE JANEIRO DE 1991.
- Vide Decreto nº 4.711 de 17-09-1996.
Dispõe sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos e Minerais e dá outras Providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta o eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 11.548 de 26-12-1991. - O produto dos recursos financeiros recolhidos ao Estado, nos termos do parágrafo 1º do art. 140 da Constituição do Estado de Goiás, resultantes de sua participação na exploração mineral e de potenciais hidroenergéticos executados em seu território, ou da compensação financeira correspondente, obedecidas as determinações da legislação federal específica e do Plano Estadual de Recursos Hídricos e Minerais serão aplicados da seguinte forma:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 1991, 103° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nassri Bittar
(D.O. de 28-01-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1991.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.