Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10908, de 14 de julho de 1989
Nº 10908/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 10.908, DE 14 DE JULHO DE 1989.
- Regulamentada pelo Decreto nº 3.298 de 10-11-1989, e derrogado pelo Decreto nº 3.337 de 12-01-1990.
- Vide o Decreto nº 3.299 de 10-11-1989 e Lei nº 11.069 de 15-12-1989.
Cria a Letra Financeira do Tesouro do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1989, 101º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 31-07-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.1989.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.