Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3337, de 12 de janeiro de 1990
Nº 3337/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta a emissão da Letra Financeira do Tesouro do Estado de Goiás - LFTG e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos das Leis nos 10.908, de 14 de julho de 1989, e 11.069, de 15 de dezembro de 1989,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 12-01-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-01-1990.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.